A partir de 1º de setembro, se um erro na NF-e não puder ser corrigido com uma nota fiscal complementar ou uma carta de correção eletrônica, será possível anular a operação emitindo uma NF-e de devolução simbólica.
Assim, deverá ser emitido a NF-e de devolução simbólica em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega. Essa opção está disponível para operações internas e interestaduais, mas não para devoluções parciais.
Na prática, quando a operação for destinada a um não contribuinte, deverá ser emitido uma NF-e de entrada. Da mesma forma, se a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deve emitir uma NF-e de saída. Além disso, sera preciso emitir duas notas fiscais: a primeira, de devolução simbólica, para anular a operação anterior, e a segunda, com as informações corrigidas.