Entrou em vigor em 1º de julho de 2024 uma nova obrigação acessória denominada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Nesta obrigação acessória, devem ser informados os valores dos créditos tributários relativos a impostos e contribuições que não foram recolhidos devido ao uso dos 16 incentivos fiscais mencionados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
A DIRBI é uma declaração mensal e deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de referência.
A apresentação referente aos períodos de 01/2024 a 05/2024 deve ser feita até o dia 20/07/2024.
É essencial que as empresas cumpram rigorosamente com essa obrigação declaratória, uma vez que o descumprimento ou atraso podem acarretar em multas, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
As penalidades estão estruturadas da seguinte forma:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até
R$ 10.000.000,00;
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com assinatura digital válida.