Novas datas para regularização do Bloco X

Após algumas incorreções constatadas o Governo do Estado está divulgando o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Portanto, de acordo com a alteração, a entrega do bloco X atenderá o seguinte cronograma:

I – a partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

  1. a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
  2. b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
  3. c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  4. d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
  5. e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  6. f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
  7. g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
  8. h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
  9. i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
  10. j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
  11. k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
  12. l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
  13. m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  14. n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
  15. o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
  16. p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
  17. q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
  18. r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
  19. s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
  20. t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
  21. u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
  22. v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
  23. w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
  24. x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
  25. y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
  26. z) 4754701 – Comércio varejista de móveis;

II – a partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

  1. a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
  2. b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições;
  3. c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  4. d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  5. e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  6. f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  7. g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  8. h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte;
  9. i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  10. j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  11. k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados;
  12. l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades;
  13. m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  14. n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
  15. o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
  16. p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  17. q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
  18. r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
  19. s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
  20. t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento;
  21. u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
  22. v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
  23. w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
  24. x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
  25. y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
  26. z) 4743100 – Comércio varejista de vidros;
  27. aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  28. ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  29. ac) 4729601 – Tabacaria;
  30. ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  31. ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
  32. af) 4722902 – Peixaria;
  33. ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
  34. ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  35. ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
  36. aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

III – a partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:

  1. a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
  2. b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

                Lembramos que, de acordo com a pergunta nº 1033 das “Perguntas Frequentes Tributárias” da SEF/SC, a CNAE a ser observada, para fins de obrigação do Bloco X, é a principal do estabelecimento.

Fonte: SEFAZ/SC

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