Novas medidas para o enfrentamento do Covid-19

Após reunião com o COES, Governo do Estado decreta novas medidas para o enfrentamento do Covid-19. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sexta-feira, 19, e passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.

   • Fica PROIBIDO

Funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade dive-in, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos podem funcionar desde que para a prática individual de exercícios físicos. É proibida a concentração e permanência de pessoas nesses lugares.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h não será permitida.

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e interestadual devem respeitar o limite de ocupação de 50% por veículo.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

   • Escalonamento de horários (Limite de 25% de ocupação)

Comércios de rua (exceto as atividades essenciais) o horário de funcionamento será entre 8h e 17h.

Shoppings centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem atender entre 10h e 22h desde que respeitem o limite do ingresso de novos clientes até as 21h.

Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

Academias, centros de treinamento, piscinas coletivas, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e aquáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em posto de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados, podem funcionar entre 6h e 22h respeitando o limite de 25% de ocupação.

   • Funcionamento 24h

farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Importante ressaltar que em cidades com decretos mais rígidos, valem as regras do município.

Em casos de dúvidas com relação ao funcionamento de estabelecimentos específicos, a recomendação é entrar em contato com o órgão fiscalizador do seu município (Polícia civil/Defesa civil/Prefeitura).

Essas são informações do Portal do Governo do Estado. O decreto deverá ser publicado no decorrer dessa sexta-feira, 19.

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