Novas medidas sanitárias para o Alto Vale

A resolução 02 da AMAVI (Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí), que abrange os seguintes municípios: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum;

publicada em 23 de julho, com vigência a partir desta segunda, dia 27, define que:

Mercados e supermercados deverão inviabilizar a utilização de cestas, devendo ofertar aaos clientes apenas carrinhos em quantidade suficiente que possibilite o controle da capacidade de lotação e a efetiva higienização;
Mercados e supermercados deverão manter no mínimo 01 funcionário efetuando o controle de entrada e a higienização de carrinho;
Mercados e supermercados deverão orientar a população de que somente será permitida a entrada de 01 pessoa por família, sendo vedada a entrada de crianças, ressalvados os casos excepcionais
Esta medida não se aplica à mercearias, empórios, pequenos armazéns.

Além disso, ficam prorrogadas por mais 14 dias a partir de 27 de julho, as medidas implementadas de acordo com a Resolução 01 da AMAVI, publicada em 11 de julho, que são as seguintes:

Circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total do acesso em todos os estabelecmentos comerciais;
Horário reduzido de funcionamento. Poderão funcionar até às 22 horas: lojas de shopping, galerias e centros comerciais, lojas de rua e comércio em geral, com exceção daqueles que envolvem serviços de alimentação e consumo de bebidas no local.
Deverão adotar horário reduzido, podendo funcionar até às 22h: praças de alimentação, restaurante, pizzaria e similares, lanchonete, food trucks/ambulantes. Fica vedado o funcionamentodos de rodízio nestes estabelecimentos.
Bares, pub, lojas de conveniências de posto de gasolina e similares poderão funcionar ate às 21h de 2º a 6º feira. Sábado e domingo o funcionamento fica permitido até às 20h.
Após às 22h os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega (delivery) ou retirada no balcão. O consumo no local está vedado.

Confira o documento na íntegra AQUI e AQUI

Fonte: AMAVI

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