As Portarias n. 612/2024 e n. 617/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego trouxeram mudanças importantes para empregadores em relação aos exames toxicológicos de motoristas profissionais.
A Portaria n. 617 estabelece a obrigação de registrar os exames toxicológicos dos motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas no registro de empregados. Já a Portaria n. 612 altera a regulamentação dos procedimentos de saúde e segurança no trabalho em relação a esses exames.
Os exames devem ser realizados na admissão, demissão e periodicamente, sendo o custo de responsabilidade do empregador. Os resultados serão registrados no eSocial.
Uma novidade é a possibilidade de utilizar o exame toxicológico exigido pelo CTB para os fins da legislação trabalhista, desde que feito nos últimos 60 dias.
Essas medidas, em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, visam garantir um ambiente de trabalho mais seguro.