Para serem contratados em regime de jovem aprendiz, os jovens agora devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.
Outra mudança é que o contrato do jovem aprendiz não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes, havia a possibilidade de estendê-lo por até 4 anos, em determinadas situações. Com a alteração na legislação, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.
Em caso de descumprimento da legislação, as empresas podem ser multadas em no mínimo R$ 408,25 e no máximo em R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.