Novas Regras para MEIs na Emissão de Notas Fiscais: Saiba o que Mudou a Partir de Setembro

A partir de 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir uma nova regra na emissão de notas fiscais eletrônicas. Agora, será obrigatório incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico para o MEI, tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, a tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada, incluindo novos códigos que os MEIs poderão utilizar.

Segundo a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 da Sefaz, ao emitir NF-e e NFC-e, o MEI deve adotar o CRT 4 e o CFOP adequado à sua operação fiscal. Entre os novos CFOPs disponíveis para uso estão códigos para devolução de vendas, retorno de remessas, vendas de mercadorias, e outras operações específicas.

Os CFOPs aplicáveis incluem, por exemplo, o 1.202 para devolução de vendas, o 5.102 para venda de mercadorias adquiridas de terceiros, e o 6.904 para remessas para venda fora do estabelecimento, entre outros. Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e serviços (ISSQN), o MEI que adotar o CRT 4 poderá usar CFOPs específicos como 1501, 2503, 5501, 6502, entre outros.

Essas mudanças exigem que os MEIs estejam atentos às novas obrigações para garantir a conformidade fiscal na emissão de suas notas.

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