O FGTS Digital deve começar a funcionar a partir de 1º de março de 2024. A nova modalidade visa a simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas.
Um total de 5 mudanças são esperadas por causa da digitalização do FGTS.
- Data de vencimento – será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS.
- Obrigações dos empregadores – os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital.
- Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia.
- eSocial – praticamente integralizado ao FGTS digital.
- Certificado de regularidade – terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida.