Novos Códigos de Benefícios Fiscais no SPED Fiscal

Recentemente, a tabela 5.2 do SPED Fiscal recebeu atualizações importantes nos códigos cBenef, usados nas notas fiscais eletrônicas NF-e e NFC-e. Entre os novos códigos, destaca-se o SC999999, válido a partir de 01/10/2024, que serve para situações onde não há um código específico. No entanto, ele só deve ser usado no CST 41. Para outros incentivos fiscais, ainda é necessário utilizar o código específico.

Além disso, foram incluídos outros códigos:

  • SC810253: Isenção, com vigência a partir de 01/12/2023.
  • SC850101: Crédito Presumido, também válido desde 01/12/2023.
  • SC830141 e SC830142: Diferimento, com vigência em 01/10/2024 e 01/09/2024, respectivamente.

Essas mudanças exigem atenção para usar os códigos corretos e garantir a conformidade fiscal.

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