Recentemente, a tabela 5.2 do SPED Fiscal recebeu atualizações importantes nos códigos cBenef, usados nas notas fiscais eletrônicas NF-e e NFC-e. Entre os novos códigos, destaca-se o SC999999, válido a partir de 01/10/2024, que serve para situações onde não há um código específico. No entanto, ele só deve ser usado no CST 41. Para outros incentivos fiscais, ainda é necessário utilizar o código específico.
Além disso, foram incluídos outros códigos:
- SC810253: Isenção, com vigência a partir de 01/12/2023.
- SC850101: Crédito Presumido, também válido desde 01/12/2023.
- SC830141 e SC830142: Diferimento, com vigência em 01/10/2024 e 01/09/2024, respectivamente.
Essas mudanças exigem atenção para usar os códigos corretos e garantir a conformidade fiscal.