Foi publicada no DOE/SC de 20.07.2021 a Lei nº 18.165/2021, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), destinado a promover a regularização de débitos inadimplidos relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA, com redução de multas e juros.
I – Débitos gerados entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderão ter redução de multas e juros nos seguintes percentuais:
Data do fato gerador | Quantidade de Parcelas | Redução nas multas e juros |
De 01.03.2020 a 31.12.2020 | 60 | 30% |
De 01.03.2020 a 31.12.2020 | 48 | 50% |
De 01.03.2020 a 31.12.2020 | 36 | 60% |
De 01.03.2020 a 31.12.2020 | 24 | 75% |
De 01.03.2020 a 31.12.2020 | 12 | 80% |
II – Na hipótese de pagamento do débito em parcela única:
Data do fato gerador | Quantidade de Parcelas | Redução nas multas e juros |
Até 31.12.2020 | 1 | 90% |
O prazo para adesão no programa é até 31.08.2021.
Em caso de parcelamento o valor da parcela mínima é de R$ 500,00.
Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.
Para inclusão no PREFIS-SC/2021, caso os débitos já sejam objeto de outra modalidade de parcelamento, o contribuinte deverá cancelar o parcelamento vigente e posteriormente parcela-lo no programa.
Fonte: ITC Consultoria