O prazo para adesão no programa PREFIS está chegando ao fim.

Foi publicada no DOE/SC de 20.07.2021 a Lei nº 18.165/2021, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), destinado a promover a regularização de débitos inadimplidos relativos ao ICMS, ITCMD IPVA, com redução de multas e juros.

I – Débitos gerados entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderão ter redução de multas e juros nos seguintes percentuais:

Data do fato geradorQuantidade de ParcelasRedução nas multas e juros
De 01.03.2020 a 31.12.20206030%
De 01.03.2020 a 31.12.20204850%
De 01.03.2020 a 31.12.20203660%
De 01.03.2020 a 31.12.20202475%
De 01.03.2020 a 31.12.20201280%

II – Na hipótese de pagamento do débito em parcela única:

Data do fato geradorQuantidade de ParcelasRedução nas multas e juros
Até 31.12.2020190%

O prazo para adesão no programa é até 31.08.2021.

Em caso de parcelamento o valor da parcela mínima é de R$ 500,00

Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.

Para inclusão no PREFIS-SC/2021, caso os débitos já sejam objeto de outra modalidade de parcelamento, o contribuinte deverá cancelar o parcelamento vigente e posteriormente parcela-lo no programa.

Fonte: ITC Consultoria

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