A partir do dia primeiro de janeiro de 2021, em razão do decreto 982/2020, serão excluídos do regime do ICMS-ST os segmentos de produto abaixo:
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Seção III do Anexo 1-A);
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário (Seção XIV do Anexo 1-A); e
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos (Seção XIX do Anexo 1-A).
Portanto, solicitamos que sigam o procedimento abaixo para que possam efetuar a venda desses produtos listados abaixo SEM a ST, isto é, com a alíquota normal do ICMS a partir de 01/01/2021.
1 – Não aceitar notas fiscais de entradas com data de emissão após 01/01/2021 que ainda venham com esses produtos na ST (exceto de fornecedor substituído do Simples Nacional, que poderá terminar o estoque remanescente de 31/12/2020);
2 – Realizar o levantamento do estoque desses produtos em 31/12/2020 no Bloco H do SPED FISCAL, afim de obtermos o crédito do ICMS referente as mercadorias excluídas do regime da ST:
EMPRESA NORMAL – DO LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO
- Deverá ser feito o levantamento do estoque em 31/12/2020, para que possamos efetuar os créditos de ICMS referentes a estes produtos (já que a partir de 1º de janeiro/2021 as mercadorias serão vendidas com a tributação normal). O SPED FISCAL DO MÊS DE “dezembro/2020” DEVERÁ VIR COM O REGISTRO H (INVENTÁRIO).
- Além do SPED FISCAL precisamos que nos enviem em formato Excel o relatório com esses produtos existentes, contendo CÓDIGO DO PRODUTO, DESCRIÇÃO DO PRODUTO, QUANTIDADE, VALOR UNITÁRIO, TOTAL DO PRODUTO, CST ICMS, ALÍQUOTA ICMS, VALOR DO IMPOSTO (conforme modelo abaixo).

EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL:
- Deverá ser feito o levantamento do estoque dessas mercadorias em 31/12/2020.
- As mercadorias que foram excluídas do ICMS ST que estiverem no estoque até esta data, deverão continuar a ser vendidas com ICMS-ST até terminar.
- O QUE FOR ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/2021 DEVERÁ SER VENDIDO COM TRIBUTAÇÃO NORMAL DE ICMS.
- Controlar internamente essa situação de vender produto ainda com ST e com tributação NORMAL.
3 – Para facilitar as alterações, segue abaixo listagem para baixar a listagem dos produtos excluídos com as respectivas alíquotas para a venda a consumidor final.
- Pedimos atenção nesse momento da alteração, afim de não tributar erroneamente ou deixar passar algum produto desses na ST.
- Alterar a CST de ICMS de 060 para 000.
- Alterar a alíquota de ICMS de ST para a correspondente nas planilhas abaixo: