Pandemia: Governo permite recontratar funcionários em menos de 90 dias

A partir do dia 14 de julho, empresas poderão recontratar funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia, sem precisar esperar os 90 dias previstos em lei. A autorização foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União.

Pelas regras anteriores, a empresa não poderia recontratar demitidos sem justa causa em menos de 90 dias. Esta medida, publicada na data de hoje, é uma exceção, em razão da pandemia.

Segundo a portaria, o novo contrato de trabalho poderá ser diferente do original, desde que tenha o aval dos sindicados.

A medida já está em vigor e é retroativa ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. Essa nova regra tem validade durante todo o período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020.

A portaria deixa claro que o novo contrato de trabalho pode ser diferente do original, desde que tenha o aval dos sindicatos. Ou seja, abre brecha para que o trabalhador seja demitido e pouco tempo depois seja recontratado com remuneração mais baixa ou uma jornada de trabalho diferente, por negociação intermediada pelos sindicatos.

A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. As novas regras duram todo o período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020. Nesse período, a Portaria nº 16.655 de 2020 vai se sobrepor à Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontrar em menos de três meses depois.

Durante o período, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, determina a portaria, assinada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, fixa o texto. O objetivo, segundo o governo, é diminuir o número de desempregados. Entre março e maio deste ano, o Brasil perdeu quase 1,5 milhão de postos de trabalho formais.

Fonte: Correio Braziliense

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.