Foi publicada no DOU de 12.05.2020, a Portaria nº 201, de 11/05/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Cabe destacar que a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Novos Prazos para Pagamento das Parcelas
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamentos ora prorrogados poderão ser pagos da seguinte forma:
I – as parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de agosto de 2020;
II – as parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de outubro de 2020;
III – as parcelas com vencimento em julho de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro de 2020;
Importante ressaltar que a prorrogação concedida pela Portaria nº 201/2020 não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e também não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.