PIS/Cofins

Decreto que reduz alíquotas continua valendo até abril.


Apesar da revogação da medida, os contribuintes podem usufruir das alíquotas menores de PIS e Cofins por 90 dias.
Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril.
De acordo com o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix, isso acontece devido ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições.
“Como houve uma majoração das contribuições em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, [as alíquotas só poderão ser retomadas ao valor inicial] depois de transcorridos 90 dias da publicação do decreto”, explica.
Dessa forma, o advogado orienta os contribuintes a se beneficiarem das alíquotas reduzidas estabelecidas.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.