As guias de PIS e COFINS, como regra geral, devem ser recolhidas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Em caso de dia não útil, o prazo para recolhimento será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 04, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre agenda tributária de fevereiro, o vencimento das guias de PIS e COFINS referente à competência de janeiro de 2020, será dia 21/02/2020, tendo em vista que a Receita Federal entende que 24 e 25 de fevereiro de 2020 não é considerado dia útil.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.