PIS e COFINS competência 01/2020: prazo para recolhimento vence dia 21/02/2020

As guias de PIS e COFINS, como regra geral, devem ser recolhidas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Em caso de dia não útil, o prazo para recolhimento será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 04, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre agenda tributária de fevereiro, o vencimento das guias de PIS e COFINS referente à competência de janeiro de 2020, será dia 21/02/2020, tendo em vista que a Receita Federal entende que 24 e 25 de fevereiro de 2020 não é considerado dia útil.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.