PIS e COFINS competência 01/2020: prazo para recolhimento vence dia 21/02/2020

As guias de PIS e COFINS, como regra geral, devem ser recolhidas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Em caso de dia não útil, o prazo para recolhimento será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 04, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre agenda tributária de fevereiro, o vencimento das guias de PIS e COFINS referente à competência de janeiro de 2020, será dia 21/02/2020, tendo em vista que a Receita Federal entende que 24 e 25 de fevereiro de 2020 não é considerado dia útil.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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