O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, apresenta as diretrizes para a unificação dos tributos sobre o consumo. E entre os principais pontos estão:
Regime de Transição: acontecerá entre os anos de 2027 e 2033, onde o antigo e o novo regime tributário funcionarão simultaneamente.
Alíquota Padrão: Serviços e indústrias terão a mesma alíquota, mas ainda não definida, o que pode onerar o setor de serviços.
Cesta Básica: Produtos essenciais, como hortícolas, frutas, ovos e carne bovina, terão alíquota zero de CBS e IBS.
Não Cumulatividade Plena: O novo sistema será mais complexo e seguirá um modelo não cumulativo;
Cashback: Parte do imposto pago sobre consumo poderá retornar ao consumidor cadastrado no CadÚnico;
Imposto Seletivo: Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, terão um imposto adicional.
Ampla Base de Incidência: IBS e CBS incidirão sobre bens e serviços de forma ampla;
Benefícios Fiscais: Benefícios como Zona Franca de Manaus, Perse e Prouni serão eliminados, justificando o longo período de transição.
Split Payment: Novo modelo para agilizar o ressarcimento de créditos tributários e reduzir inadimplência e fraudes.