Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.
Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração.
O documento, que substitui aqueles em papel, deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal.
A entrega em atraso, erros e omissões nas informações transmitidas podem resultar em multas. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.