O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é até o último dia do mês de julho.
A ECF demonstra para o Fisco a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão obrigadas ao envio todas as empresas, inclusive aquelas que sejam imunes e isentas, independentemente de qual seja sua opção de regime de tributação: Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Em contrapartida, estão desobrigadas da entrega da ECF empresas optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional; Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e também empresas inativas, segundo a Normativa RFB nº 1.536/2014.
A Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.