Principais notícias COVID-19

Abaixo segue as principais novidades com relação ao período de 17/03/2020 até 20/03/2020.

Decreto

O Decreto 515 determinou a suspensão de eventos de qualquer porte, circulação de transportes de passageiros municipal, intermunicipal e interestadual. Além disso decretou o fechamento do comércio, de bancos, academias, shoppings, restaurantes e proibiu a admissão de novos hóspedes em hotéis.
Apenas estão mantidos os serviços considerados essenciais que são: tratamento e abastecimento de água, geração e distribuição de luz, gás e combustíveis, serviços médicos, funerários, serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, empresas de processamento de dados ligados a serviços essenciais, serviços de segurança privada, imprensa e distribuidoras, em virtude de uma especificação no decreto.
Com relação a indústrias, a orientação do governo é que se reduza ao mínimo possível o número de trabalhadores.
O período de validade do decreto é sete dias e encerra nesta quarta-feira, dia 25. Ao fim deste período será feito uma avaliação da situação e caso necessário, o decreto poderá ser prorrogado.

Prorrogação de tributos Simples Nacional

No dia 18 de março o governo prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais para o Simples Nacional. A prorrogação é referente aos períodos de apuração de março, abril e maio deste ano. O tributo referente a março passará a ter vencimento em outubro, o tributo de abril vencerá em novembro e o período que venceria em maio, será prorrogado para dezembro.

Prorrogação de dívidas

Os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander vão prorrogar, por até 60 dias, os vencimentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
A medida é válida apenas para aqueles que tem os pagamentos em dia e é limitada aos valores já utilizados. A prorrogação não é automática, será preciso entrar em contato com o banco para análise do caso individualmente, e também para conhecer as condições da prorrogação da dívida. Cada banco vai fixar seu prazo e as condições para os novos pagamentos.
Não é necessário ir presencialmente na agência, o indicado é entrar em contato com seu gerente via e-mail ou telefone e também utilizar os canais eletrônicos do banco.

Questão trabalhista

Com relação a questão trabalhista temos uma insegurança jurídica pois ainda não há regulamentação específica sobre isso. Caso a empresa tenha optado por fechar seu estabelecimento antes do decreto ela é obrigada a pagar licença remunerada ou férias. Após o decreto, com a obrigatoriedade de fechamento de alguns estabelecimentos, ainda não há respaldo jurídico sobre isso. A nossa orientação é ou implantar banco de horas com um prazo limite para reposição destas horas ou conceder férias para quem tiver o benefício ou até mesmo implantar o home office, caso se encaixe para sua empresa.

Calamidade pública

O Senado aprovou na sexta-feira dia 20 o decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no país. A justificativa do governo para solicitar a situação de calamidade é evitar a paralisação da máquina pública. Na prática o governo poderá elevar gasto público e descumprir a meta fiscal prevista para o ano, para direcionar ações e investimentos no combate ao covid-19 e na manutenção da economia brasileira.

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