A Instrução Normativa (IN) nº 1.867, trata da contribuição previdenciária em geral e traz a orientação ao produtor rural sobre a possibilidade de optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em alternativa ao pagamento ao Funrural.
Segundo o texto da IN, a opção deve ser manifestada mediante pagamento das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários do mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural. Uma vez escolhida, a opção não poderá ser mudada e só poderá ser alterada no ano seguinte.
O texto esclarece ainda que a opção feita pelo empregador valerá para todos os imóveis em que exerça atividade rural. O modelo do documento a ser apresentado pode ser baixado pelo link https://we.tl/t-CfaYxsNJi3