O Decreto nº 10.470, publicado em Diário Oficial no dia 24 de agosto prorroga por mais 60 dias os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Portanto o prazo máximo passa a ser cento e oitenta dias, limitados ao período de duração do estado de calamidade pública.
Os períodos anteriores de redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalhos utilizados até a data de 24 de agosto, serão computados para fins de contagem dos limites máximos, que agora passa a ser de 180 dias.
O Decreto também prorroga a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial mensal por mais dois meses, contado da data de encerramento do período total quatro meses.
Mas atenção, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
O Decreto já está em vigor.