Programa de Regularização Fiscal

PORTARIA PGFN/ME Nº 1.701, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

   Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.

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