A Receita Federal lançou um edital de transação por adesão de crédito tributário em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. O prazo para adesão ao programa vai até dia 31 de julho de 2024
São elegíveis débitos de até R$ 50 milhões relativo a tributos administrados pela Receita, com critérios específicos para contribuições sociais e débitos do simples nacional.
O que é?
Regularize suas dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso). Proponha um acordo de Transação Tributária à Receita Federal. Se a sua proposta for aceita, você desiste da discussão no processo administrativo e parcela as dívidas com descontos e condições especiais.
Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.
O documento para pagamento da primeira parcela (DARF) deverá ser preenchido com os códigos de receita:
- 6268 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Previdenciários;
- 6274 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Demais Débitos.
O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de julho de 2024.
Quem pode aderir ao programa?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.
Os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).