Programa Verde Amarelo: Trabalhadores perdem direitos de acidentes de trajeto

A MP 905/2019, conhecida como Programa Verde Amarelo, desobriga empresas da responsabilidade sobre acidentes de trajeto de seus funcionários.

A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências.

Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017.

Acidentes de Trajeto

Até então, o trabalhador que realizava o trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa tinha proteções garantidas ao se acidentarem durante o expediente.

Com a norma, o trabalhador acidentado perde os seguintes direitos:

-Estabilidade no emprego;
-Aposentadoria por invalidez acidentária;
-Depósito do FGTS pelo empregador pelo período que estiver afastado pelo INSS.

Comunicação de Acidente de Trabalho

Agora, com a mudança, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e livrou-se do risco de ser penalizado. A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência – varia hoje entre R$ 1.751,81 e R$ 5.839,45, por acidente sem comunicação.

O empregado, por sua vez, caso tenha que se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente, não tem mais direito ao auxílio-doença acidentário, mas pode pedir o auxílio-doença comum – ambos de 91% do salário de benefício. A diferença é que ele perde o direito à estabilidade de 12 meses e o FGTS. Caso tenha sequelas decorrentes do acidente, continua a ter o direito de pedir o auxílio-acidente (no valor de 50% do salário benefício).

Críticas Programa Verde Amarelo

Polêmica, a MP é alvo de críticas das centrais sindicais, que enviaram ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), pedindo a devolução do texto ao governo. As entidades enfatizam no texto o excesso de medidas provisórias, apesar de a Constituição autorizar a edição apenas para casos de relevância e urgência, o que não incluiria o Programa Verde Amarelo.

Fonte: www.contabeis.com.br

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