O Decreto nº 881/2020, publicado no DOE/SC de 06.10.2020, altera o Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.
Desta forma, foi dada nova redação ao art. 1º do Decreto nº 532/2020, para suspender até 31 de dezembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.