PRORROGADA A SUSPENSÃO DO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTOS DE ICMS E ITCMD POR INADIMPLÊNCIA

O Decreto nº 881/2020, publicado no DOE/SC de 06.10.2020, altera o Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.

Desta forma, foi dada nova redação ao art. 1º do Decreto nº 532/2020, para suspender até 31 de dezembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.