Após as várias divulgações já feitas pela SEF/SC, foi finalmente disponibilizado no Pe/SEF de 30.09.2020 o Ato DIAT nº 35/2020, que prorroga para 1º de abril de 2021 o prazo de obrigatoriedade do Bloco X para os contribuintes que estariam obrigados a partir de 1º de outubro de 2020.
Com a prorrogação, os contribuintes que não tiveram suas CNAEs já obrigadas em datas anteriores, conforme cronograma estabelecido no art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017, ficarão sujeitos à referida obrigação acessória somente a partir de 01.04.2021.
Com isso, o arquivo da Redução Z (Requisito LVIII) deverá ser entregue diariamente a partir de 01.04.2021 e o arquivo do estoque (Requisito LIX) deverá ser entregue no dia 20 de janeiro de 2022.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.