O Imposto de Renda para autônomos, ou seja, para aqueles que trabalham por conta própria, possui algumas peculiaridades. Nada muito diferente do que já se sabe, mas todos os detalhes mais importantes você pode encontrar nesta leitura.
Os profissionais autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem possuir vínculo empregatício com nenhuma outra empresa ou pessoa física.
Vale destacar que muita gente se confunde entre profissionais liberais e profissionais autônomos, mas é importante saber que, quanto ao Imposto de Renda, também há diferenças. Por isso, hoje, iremos focar nos profissionais autônomos. Vamos entender as diferenciações?
Profissional Liberal e Profissional Autônomo
A principal diferença está no sentido de que os profissionais liberais podem, sim, possuir vínculo empregatício. Eles são os profissionais, cujas profissões são regulamentadas por conselhos, aos quais devem responder, em caso de problemas relacionados ao exercício de sua profissão.
Além disso, eles estão obrigados a pagar alguns tributos para conseguirem exercer sua profissão. São exemplos:
- Médicos (respondem para o CRM);
- Advogados (respondem para a OAB);
- Arquitetos (respondem para o CAU);
- Engenheiros (respondem para o CREA).
Já os profissionais autônomos não possuem carteira de trabalho assinada, ou seja, não possuem vínculo empregatício. Pode ser profissionais pessoa física ou jurídica, prestando serviço, também, para outras pessoas físicas ou jurídicas.
Enquanto os profissionais liberais possuem ensino superior, o mesmo não é exigido dos profissionais autônomos para o desempenho de suas atividades laborais.
São exemplos de profissionais autônomos:
- Motoristas de Uber, 99app – e demais aplicativos;
- Taxistas;
- Professor particular;
- Escritor.
Agora precisamos entender melhor como os profissionais autônomos devem declarar seus rendimentos à Receita Federal, pois, como visto, pela possibilidade de vínculo empregatício, os profissionais liberais declaram de maneira diversa.
Como autônomo declara Imposto de Renda?
Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente conhecido por “Carnê-Leão”.
O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos MENSALMENTE. É isso mesmo, esta é a grande diferença.
Enquanto a maioria dos contribuintes enviam suas declarações uma vez no ano, assim como o pagamento é realizado uma vez ao ano (a não ser que o contribuinte opte por parcelar e arcar com os juros), os profissionais autônomos devem fazê-lo mensalmente, ao longo do ano.
Isso serve para garantir que nenhum dado se perca, quanto ao informe dos rendimentos para o Leão. Em outras palavras, como estes profissionais trabalham por conta própria e no seu próprio ritmo, para garantir que os rendimentos sejam fielmente declarados à Receita Federal, a ideia é fazer mensalmente.
Mas, calma! Há, sim, a possibilidade de corrigir algum mês que o contribuinte tenha deixado passar.
Como calcular IR para autônomo?
O próprio Carnê-Leão irá solicitando as informações necessárias ao preenchimento, mas, basicamente, o cálculo é feito com base nos valores recebidos. Exemplo: um professor particular irá declarar que recebeu R$ 200 de um aluno.
Antes de prosseguirmos com o exemplo, vale ressaltar: há diferença entre prestação de serviços para pessoas físicas (CPF) e pessoas jurídicas (CNPJ). Isso porque, quando o professor declara que deu aula para um aluno, ele precisará informar o CPF do mesmo.
Já se o serviço prestado foi para empresa, ou seja, pessoa jurídica, é preciso que o profissional consiga com elas um informe de rendimentos, preenchendo os valores recebidos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e, informando, ainda, o nome da empresa, o CNPJ e se houve outros tributos recolhidos na fonte, tal qual o INSS.
Como mencionamos mais acima, o profissional que não conseguiu recolher dentro de algum mês, poderá ter que utilizar um programa chamado SICALC, para calcular as multas e juros que possam recair sobre o valor calculado.
E vale lembrar que o prazo máximo para declaração de todos estes meses que, porventura, foram deixados para trás, é o mesmo que para os demais contribuintes.
Como ficam as despesas relacionadas à profissão?
Quanto às despesas dedutíveis, as mesmas regras são válidas. Mas há uma grande diferença, que não pode ser deixada para trás.
É que todas as despesas relacionadas à atividade profissional, tais como as despesas de um escritório, de um veículo, ou mesmo energia elétrica, podem ser deduzidas, o que vai diminuir o valor do imposto a ser recolhido.
Fonte: Jornal Contábil