Dia 31 de março de 2021 é o prazo final para a entrega do RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS – RAPP.
São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de acordo com Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014 do IBAMA.
Atenção! Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
Fale com o responsável técnico ambiental da sua empresa.