A Receita Federal abrirá, de 30 de agosto a 18 de novembro de 2024, um prazo de autorregularização para contribuintes que usaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida abrange débitos não constituídos até 23 de maio de 2024 ou constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024, referentes a tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, com apuração entre março de 2022 e maio de 2024.
Para regularização, é exigido pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais. É permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 50% do valor da dívida.
A adesão deve ser formalizada pelo Portal e-CAC. Este programa oferece uma chance de regularização para empresas que não se habilitaram ou tiveram habilitação negada até 2 de agosto de 2024.