A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Essa atualização reforça o controle e a transparência dos regimes especiais de tributação, abrangendo setores estratégicos como o agropecuário e de infraestrutura. Os novos itens incluídos devem ser reportados a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo para envio ou retificação das declarações é até 20 de outubro de 2024.
A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais, exceto para empresas do Simples Nacional. Ela deve ser preenchida no e-CAC e incluir informações sobre créditos tributários e impostos que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos. As mudanças aumentam o controle fiscal e ajudam as empresas a gerenciar suas obrigações tributárias.