Foi publicada no dia 18 de junho a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.
A DIRBI deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação será até 20 de julho de 2024.
A declaração deve ser elaborada nos formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal.