A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, em 2 de setembro de 2024, para regulamentar o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenções para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789, de 2023.
De acordo com essa lei, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, e podem apurar crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse crédito é calculado aplicando uma alíquota de 25% sobre as receitas de subvenção.
A nova instrução normativa permite que essas empresas utilizem o crédito fiscal para pedir ressarcimento em espécie ou para compensar débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação são aceitos após a apuração do crédito fiscal no período correspondente.
Essa norma complementa a regulamentação existente e define os procedimentos que as empresas beneficiárias devem seguir.