O benefício de redução da base de cálculo para areia, pedra ardósia e pedra britada, foi revogado, não podendo mais ser utilizado desde o dia 1º de janeiro de 2021. Essa alteração acontece em razão da não reinstituição deste benefício, o que implicou em sua imediata revogação na data de 31/12/2020.
Portanto, desde o dia 1º de janeiro de 2021, areia, pedra ardósia e pedra britada, não tem mais o benefício de redução da base de cálculo.
Após a alteração a areia passou a ser tributada com alíquota de 12% de ICMS desde que esteja classificada como produto da cesta básica da construção civil na NCM 2505.10.00. E a Brita passou a ser tributada na alíquota de 17% de ICMS.