Em razão da pandemia do Coronavírus e das dificuldades impostas por ela, as regras de validação do MDF-e foram adiadas para 08/09/2020.
Lembrando que apenas as regras de validação do MDF-e foram prorrogadas. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações intermunicipais está vigente dese 04/05/2020.
Fonte: ITC Consultoria