Regulamentação do Relp – Ampliação do Rol de Empresas, no Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, em reunião virtual encerrada no dia 25 de março de 2022, aprovou a resolução CGSN nº 167 para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
A Resolução CGSN n° 167 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.