Regularização do MEI

O MEI (microempreendedor individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, que possuem faturamento de até R$81 mil anual. Mas, essa categoria também possui obrigações e, dentre elas, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Diante disso, os microempreendedores individuais que estão inadimplentes, precisam ficar atentos ao prazo para fazer a regularização de seus débitos.

Segundo a Receita Federal, essa regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro conforme prorrogação do prazo. Assim, a partir de setembro, os débitos serão inscritos em dívida ativa.

Então, veja neste artigo como ficar em dia com o Fisco e quais as consequências para aqueles que deixarem de fazer esse pagamento. 

Impostos do MEI

Mensalmente, o microempreendedor individual precisa pagar impostos que são apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI). Isso garante a regularidade do empreendimento, além disso, o empreendedor passa a contar com vários benefícios. Desta forma, dentre os impostos que precisam ser pagos, estão os seguintes: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),

Como regularizar?

O empreendedor pode quitar suas dívidas através do pagamento à vista ou optar pelo parcelamento para não pesar no bolso.

Diante disso, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional para fazer o parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Essa guia também pode ser obtida através do App MEI, que pode ser acessado através de celulares. Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso. Depois, siga os seguintes passos:

  • clique na opção “Consulta Extrato/Pendências;
  • escolha a “Consulta Pendências no Simei”;
  • faça a emissão do DAS para pagamento.

E se eu deixar de pagar?

De acordo com a Receita Federal, todos os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não forem regularizados até o final deste mês, serão inscritos em Dívida Ativa.

Assim, o empreendedor precisará pagar o valor da dívida, além dos encargos que são cobrados na justiça. 

Isso será feito da seguinte forma: a dívida previdenciária que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos demais tributos federais terão acréscimo de 20% a título de encargos. 

Por sua vez, a dívida relativa aos impostos ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa. 

Porque devo me regularizar?

Ao regularizar a situação, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das atividades desenvolvidas através da categoria, são elas:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; 
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; 
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.

Pagamento após o prazo 

Em setembro, a Receita Federal fará o envio das dívidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo assim, haverá um acréscimo de juros e outros encargos de acordo com a legislação de cada região. 

Neste caso, o pagamento dos valores devidos ao INSS devem ser pagos através do DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). P

Por sua vez, o ISS e ICMS inscritos em dívida ativa devem ser recolhidos em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

FONTE: Jornal Contabil

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