Revogação da ST sobre autopeças

Comunicamos que a partir de 1º de abril de 2020 a ST sobre autopeças será revogada (Seção XVIII do Capítulo II do Anexo 3), devendo os contribuintes, em relação ao estoque existente em 31 de março de 2020 proceder, se for o caso, conforme previsto no Anexo 3, Capítulo II, Seção VIII (“Da Inclusão ou Exclusão de Mercadorias no Regime de Substituição Tributária”), para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, inclusive se se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Dessa forma, a partir da referida data, a saída das mercadorias excluídas do regime de ST deverá sofrer tributação normal, observado o regime de apuração aplicável ao contribuinte (Normal ou Simples Nacional), ainda que ela tenha ingressado no estabelecimento, até o dia 31.03.20, com ST (que deverá ser lançada a crédito pelo contribuinte).

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet, AQUI (escolha no campo “Assunto” a opção “ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”).

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