A nova lei de desoneração permite que proprietários de imóveis atualizem o valor de seus bens e paguem um imposto menor, de 4% sobre o ganho de capital, mas as vantagens precisam ser avaliadas caso a caso. A regra aplica-se apenas aos imóveis declarados previamente à Receita Federal.
Para aqueles que querem vender seu imóvel ou terreno nos próximos 3 anos, não terá nenhuma vantagem tributária. A incidência do tributo de 4% só se dará por completo se o proprietário vender o imóvel depois de 15 anos da atualização.
Os contribuintes que desejam atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda podem fazê-lo através da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal até 16 de dezembro, com pagamento imediato do tributo e alíquotas reduzidas.
Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 6% pelo IRPJ e 4% pela CSLL, uma redução em relação às alíquotas anteriores, que eram de 15% e 9%, respectivamente.