A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30.12.2021, publicada no DOU de 31.12.2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a citada MP, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.