Sancionada lei que torna permanente o Pronampe

O presidente sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A sanção foi informada pelo presidente em uma rede social – o texto ainda não tinha saído no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem. “Sancionada a nova lei do PRONAMPE, agora permanente”, diz o post.

Na publicação, Bolsonaro não informou se vetou trechos da lei aprovada no Congresso.

“Foram 37 bilhões [de reais] em 2020 e agora mais 5 bilhões para o corrente ano, podendo chegar a 25 bilhões com a participação dos bancos públicos e privados. Desse total, 20% será destinado para o setor de eventos”, prossegue o presidente na mensagem publicada.

Junto ao anúncio, Bolsonaro publicou um vídeo em que aparece ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do senador Jorginho Mello (PL-SC). No trecho, Guedes afirma que o país vive a “recuperação mais alta da história econômica brasileira”.

“Foi movida também pela democratização do crédito. O presidente, desde o início, disse ‘os pequenos têm que ser atendidos, ninguém pode ficar para trás’. Então foi injeção na veia de capital de giro e crédito para pequena e média empresa”, diz o ministro.

O programa

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.

O Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Fonte: G1

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