De acordo com a Lei nº 17.930/2020, publicada no DOE de 15.04.2020, ficam isentos de recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020.
Porém, a Lei não traz as NCMs beneficiadas pela isenção, e sim, delega este poder ao Governador do Estado de Santa Catarina, que deve editar Decreto contendo as NCM dos medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares beneficiados.
Vale lembrar que a isenção concedida por esta Lei não concede direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A isenção começou a valer no dia 15.04.2020, data de publicação no diário oficial.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.