A venda e o consumo de bebidas alcoolicas estão liberados no dia 15 de novembro em Santa Catarina, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2020. A decisão foi tomada pela secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) nesta segunda-feira. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) também já havia sinalizado no mesmo sentido na última sexta-feira.
Em eleições anteriores o Estado também não tinha imposto a medida. A SSP-SC decidiu nesta ano durante reunião do Colegiado da SSP, atualmente comandado pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Koerich.
A decisão sobre a lei seca depende de cada Estado, conforme a avaliação do cenário de segurança pública dias antes da votação. Segundo o TRE-SC, “a Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca no município”.
Caso isso ocorra, a fiscalização deve ser feita pelas polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal da cidade que optar por esse caminho.
Por via das dúvidas
Importante que se esclareça: o termo “lei seca” usado neste caso se refere apenas à venda e consumo de bebidas alcoólicas. A regra da lei seca que se refere à embriaguez ao volante segue normalmente.
Fonte: Portal NSC