A Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) está intensificando a fiscalização dos contribuintes catarinenses.
Um dos motivos desta intensa fiscalização é a reestruturação física e de pessoal pela qual a SEF está passando. A alteração dos auditores fiscais está se tornando comum e, em razão dessas trocas, muitas vezes, abrem-se processos de fiscalização para que os novos fiscais conheçam as atividades dos contribuintes e solicitem informações para averiguar a conformidade do cumprimento das obrigações principal e acessórias.
Abaixo seguem alguns pontos que podem ser analisados:
- Divergência nas informações prestadas na DIME e no SPED Fiscal;
- Escrituração incorreta ou não escrituração de notas fiscais de entrada ou saída;
- Aproveitamento de crédito de ICMS superior ao valor destacado na NF-e/C T-e;
- Aproveitamento de crédito de ICMS sobre notas fiscais emitidas por fornecedores cuja inscrição estadual foi cassada (documento inidôneo);
- Aproveitamento de crédito de ICMS sobre entradas de produtos cujo recolhimento do imposto deva ser realizado por ocasião do fato gerador, sem a devida guia de arrecadação paga ou existência de regime especial pelo fornecedor. Cita-se como exemplo as entradas de soja, milho e trigo oriundas Estado do Paraná;
- Aproveitamento de crédito de ICMS sobre notas fiscais tributadas indevidamente a maior pelo fornecedor;
- Realização de aproveitamento ou estorno proporcional dos créditos, quando ocorrem saídas isentas ou com redução de base de cálculo sem manutenção integral dos créditos;
- Aproveitamento indevido de crédito de ICMS sobre serviço de transporte;
- Saídas tributadas a menor pela utilização indevida de benefício fiscal, como a aplicação da redução de base de cálculo de 30% nas saídas de soja em grãos (art. 31, I do Anexo 2 do RICMS/SC) ou aplicação de isenção nas saídas internas de medicamentos que não sejam de uso exclusivo para pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (art. 29, I do Anexo 2 do RICMS/SC).
- Emissão de notas fiscais sem indicação do transportador;
- Emissão de notas fiscais para produtores rurais sem a indicação da inscrição estadual do produtor;
- Saídas tributadas a maior;
- Emissão de cupom fiscal (ECF) nas saídas para contribuintes do ICMS, como produtores rurais;
- Emissão e escrituração correta das notas fiscais relativas a operações triangulares, como venda a ordem;
- Emissão de nota fiscal de industrialização por encomenda segregando o valor do serviço e dos insumos aplicados;
Atenção: estes são alguns dos pontos possíveis de análise. Outros pontos, mesmo que não estejam nesta lista, também podem ser analisados.
Por isso ressaltamos a importância e recomendamos a revisão dos procedimentos fiscais adotados nos últimos cinco anos e, caso identifiquem inconsistências ou erros, procedam com a regularização, antes de atos fiscais que iniciem procedimento de fiscalização, como intimações, notificações e e-mail, por exemplo.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está a disposição.