SEFAZ: intensificação das fiscalizações

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) está intensificando a fiscalização dos contribuintes catarinenses.

Um dos motivos desta intensa fiscalização é a reestruturação física e de pessoal pela qual a SEF está passando. A alteração dos auditores fiscais está se tornando comum e, em razão dessas trocas, muitas vezes, abrem-se processos de fiscalização para que os novos fiscais conheçam as atividades dos contribuintes e solicitem informações para averiguar a conformidade do cumprimento das obrigações principal e acessórias.

Abaixo seguem alguns pontos que podem ser analisados:

  • Divergência nas informações prestadas na DIME e no SPED Fiscal;
  • Escrituração incorreta ou não escrituração de notas fiscais de entrada ou saída;
  • Aproveitamento de crédito de ICMS superior ao valor destacado na NF-e/C T-e;
  • Aproveitamento de crédito de ICMS sobre notas fiscais emitidas por fornecedores cuja inscrição estadual foi cassada (documento inidôneo);
  • Aproveitamento de crédito de ICMS sobre entradas de produtos cujo recolhimento do imposto deva ser realizado por ocasião do fato gerador, sem a devida guia de arrecadação paga ou existência de regime especial pelo fornecedor. Cita-se como exemplo as entradas de soja, milho e trigo oriundas Estado do Paraná;
  • Aproveitamento de crédito de ICMS sobre notas fiscais tributadas indevidamente a maior pelo fornecedor;
  • Realização de aproveitamento ou estorno proporcional dos créditos, quando ocorrem saídas isentas ou com redução de base de cálculo sem manutenção integral dos créditos;
  • Aproveitamento indevido de crédito de ICMS sobre serviço de transporte;
  • Saídas tributadas a menor pela utilização indevida de benefício fiscal, como a aplicação da redução de base de cálculo de 30% nas saídas de soja em grãos (art. 31, I do Anexo 2 do RICMS/SC) ou aplicação de isenção nas saídas internas de medicamentos que não sejam de uso exclusivo para pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (art. 29, I do Anexo 2 do RICMS/SC).
  • Emissão de notas fiscais sem indicação do transportador;
  • Emissão de notas fiscais para produtores rurais sem a indicação da inscrição estadual do produtor;
  • Saídas tributadas a maior;
  • Emissão de cupom fiscal (ECF) nas saídas para contribuintes do ICMS, como produtores rurais;
  • Emissão e escrituração correta das notas fiscais relativas a operações triangulares, como venda a ordem;
  • Emissão de nota fiscal de industrialização por encomenda segregando o valor do serviço e dos insumos aplicados;

Atenção: estes são alguns dos pontos possíveis de análise. Outros pontos, mesmo que não estejam nesta lista, também podem ser analisados.

Por isso ressaltamos a importância e recomendamos a revisão dos procedimentos fiscais adotados nos últimos cinco anos e, caso identifiquem inconsistências ou erros, procedam com a regularização, antes de atos fiscais que iniciem procedimento de fiscalização, como intimações, notificações e e-mail, por exemplo.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está a disposição.

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