SERVIÇOS DE TRANSPORTE: ESTADO EXIGE REGIME ESPECIAL PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS

Foi publicado no DOE de 02.02.2021 o Decreto nº 1134/2021, que dentre outras disposições, regulamentou a apropriação de créditos pelas transportadoras catarinenses. A alteração veio pela necessidade de estabelecer procedimentos para operacionalizar o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 10.297/1996, que concede ao contribuinte prestador de serviço de transporte o direito de se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte cujo ICMS é devido para Santa Catarina. Todavia, a Lei prevê que devem ser observados os limites e condições previstos em regulamento.

Com a regulamentação do Decreto, foi definido que para o transportador ter direito aos créditos referidos no texto legal, deverá obter regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. O Estado ainda ressalta que o referido creditamento não configura benefício fiscal, e sim o atendimento ao princípio da não cumulatividade do imposto.

Adicionalmente, foi acrescido o § 3º ao art. 36 do RICMS-SC/01, estabelecendo que os créditos incorridos na prestação de serviço de transporte em que o Estado não seja sujeito ativo deverão ser estornados, proporcionalmente ao respectivo faturamento.

A Lei nº 18.045/2020, que trouxe a previsão de créditos dos insumos acima citados pelas transportadoras entrou em vigor em 28.12.2020, de forma que cabe ao contribuinte solicitar regime especial para a SEF/SC que retroaja ao início de vigência da legislação. Caso contrário, o crédito será possível apenas a partir do início de vigência do TTD.

Fonte: ITC Consultoria

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no email
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.