Simples Nacional lança programa de reescalonamento de débitos, O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, propôs a Resolução que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), nos termos da Lei Complementar, Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A adesão ao Relp deverá ser requerida na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).