Para os optantes do Simples Nacional, é obrigatório separar as receitas de produtos sujeitos à tributação concentrada, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Na monofasia, os tributos PIS e Cofins são pagos pelo fabricante ou importador nas etapas iniciais da cadeia produtiva, não sendo cobrados novamente pelo atacadista, varejista ou consumidor final.
Os principais produtos sujeitos a essa regra incluem:
- Combustíveis e derivados de petróleo
- Produtos farmacêuticos e de higiene pessoal
- Máquinas, veículos novos e peças automotivas
- Bebidas frias
Para quem fabrica ou importa esses produtos, o pagamento do PIS e Cofins é feito via Darf, sem inclusão no DAS. Já para os revendedores, esses tributos não são considerados no DAS, pois a tributação já ocorreu na origem.
Se os revendedores não segregarem corretamente essas receitas, pode haver cobrança indevida de PIS e Cofins, permitindo a recuperação de créditos tributários sobre vendas dos últimos cinco anos.