Os débitos apurados na forma do Simples Nacional dos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 tiveram seus vencimentos prorrogados com a possibilidade de pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data do novo vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, porém se a empresa optar pelo pagamento em quotas e efetuar o pagamento da 2ª quota no seu vencimento, será cobrado 1% de juros sobre a 2º quota.