Comitê Gestor regulamenta a atividade do MEI caminhoneiro com resolução CGSN nº 165/2022 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para tratar das disposições relativas ao MEI-caminhoneiro
Destacando-se:
A inclusão dos incisos V e VI ao art. 100, os quais incluem as seguintes atividades entre aqueles autorizadas ao enquadramento como microempreendedor individual.
A comercialização e o processamento de produtos de natureza extrativista;
A industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural;
Entre outros.