Simples Nacional

Comitê Gestor regulamenta a atividade do MEI caminhoneiro com resolução CGSN nº 165/2022 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para tratar das disposições relativas ao MEI-caminhoneiro

Destacando-se:

A inclusão dos incisos V e VI ao art. 100, os quais incluem as seguintes atividades entre aqueles autorizadas ao enquadramento como microempreendedor individual.

A comercialização e o processamento de produtos de natureza extrativista;

A industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural;

Entre outros.

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