O STJ decidiu, por unanimidade, manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.
O entendimento foi que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ser tributados.
A divergência ganhou força após o STF decidir, em setembro de 2021, excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic.
Foi destacado que, quando se trata de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros Selic) são considerados receita financeira e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta.