STJ mantém PIS/COFINS sobre SELIC na devolução de tributos

O STJ decidiu, por unanimidade, manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

O entendimento foi que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ser tributados.

A divergência ganhou força após o STF decidir, em setembro de 2021, excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic.

Foi destacado que, quando se trata de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros Selic) são considerados receita financeira e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta.

Gostou? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Linkdin
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no E-mail

Deixe seu Comentário

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

INFORME SEU CONTATO

Ligaremos pra você em breve.